Descrição
As alterações ao Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 96/2008, de 9 de Junho, vão sobretudo no sentido de substituir os parâmetros normalizados por
parâmetros padronizados, mantendo-se os mesmos valores medidos. Uma vez que os parâmetros
padronizados e normalizados podem assumir valores significativamente diferentes para situações
equivalentes, estamos na realidade perante uma alteração significativa dos critérios legais – em alguns
casos no sentido duma maior permissividade e, em outros casos, no sentido de uma maior exigência –
pelo que interessa analisar as consequências de tais alterações.