Alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/996 (métodos europeus harmonizados para previsão do ruído de tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e indústrias)

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A Diretiva 2002/49/CE, usualmente denominada por Diretiva de Ruído Ambiente, indicava a utilização de métodos
interinos de cálculo, para elaboração de Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Ação, até que a Comissão Europeia
estabelecesse métodos comuns a serem utilizados por todos os Estados Membros. A publicação da Diretiva 2015/996
estabelece os métodos comuns de cálculo a serem utilizados por todos os Estados Membros. Os novos métodos
estabelecidos pela Diretiva 2015/996, e que de acordo com a Diretiva, deverão ser usados a partir de 1 de janeiro de
2019, são usualmente denominados por métodos CNOSSOS, pois foram desenvolvidos através do Projeto Europeu
CNOSSOS-EU (Common Noise Assessment Methods in Europe). Os métodos interinos que os métodos CNOSSOS vêm
substituir são: Indústrias: ISO 9613-2:1996; Rodovias: NMPB’96; Ferrovias: SRMII’96 (ou RMR’96); Aeronaves:
ECAC.CEACA:1997. O objetivo da presente palestra é apresentar as principais alterações introduzidas pelos métodos
CNOSSOS, de uma forma geral e em particular relativamente aos respetivos métodos interinos substituídos, face a
um período de quase 16 anos (2018-2002) de estabelecimento e uso dos métodos interinos. Procura-se apresentar,
para os interessados, informação associada julgada útil. Procura-se igualmente apresentar direções para que os
interessados, assim querendo, possam aprofundar mais este tema.