A Insustentável Leveza do Ruído

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Descrição

As auto-estradas, em fase de exploração, da rede concessionada à BRISA, para as
quais não se prevêem alargamentos a curto e médio prazo, ficaram, em 2005, na totalidade da
sua extensão, cobertas com Planos de Monitorização e Redução de Ruído (PMRRs), após se ter
trilhado um percurso que se encontrava ainda pouco balizado e que requeria uma série de
estratégias de adaptação às indefinições existentes. Uma vez concluída a elaboração dos
PMRRs, configura-se o início de uma outra etapa que incluirá a monitorização do ruído em
receptores, nas imediações das auto-estradas, que indiciam ser de maior sensibilidade, a
avaliação da eficácia das medidas de minimização de ruído, entretanto implementadas, e,
possivelmente, a adaptação dos PMRRs à indubitável transposição da Directiva 2002/49/CE, de
25 de Junho, aproveitando as sinergias proporcionadas nesse sentido. Na concretização desta
segunda etapa persistem abordagens diferentes numa coexistência cujo carácter salutífero
importaria ponderar. Nesta comunicação pretende-se apresentar a retrospectiva da aplicação do
Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, ao caso concreto das infra-estruturas rodoviárias
e a dinâmica futura da execução dos PMRRs com todas as suas vicissitudes, sobretudo no que
concerne aos aspectos teóricos e práticos que sustentam a difícil definição do plano “ideal”: nem
muito nem pouco extenso e/ou incidente relativamente à dimensão e características específicas
da infra-estrutura. Apresentar-se-ão propostas fundamentadas – tendo em conta as directrizes,
normas e regulamentos aplicáveis – relativamente: i) aos parâmetros acústicos e não-acústicos
que deverão ser monitorizados, ii) à localização e número de pontos de medição, iii) à duração,
número e periodicidade das amostragens, iv) aos métodos e equipamentos mais adequados, v)
aos critérios de tratamento e avaliação dos resultados, vi) e aos requisitos mínimos do Relatório
de Monitorização a apresentar.