A especial sensibilidade das Escolas ao Ruído Ambiente Exterior

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O Regulamento Geral do Ruído, actualmente em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17
de Janeiro, estabelece limites de Ruído Ambiente em função da classificação acústica dos locais como
Zona Mista ou como Zona Sensível, sendo essa ordenação do território da competência das Câmaras
Municipais. Embora sejam ainda poucas as Câmaras Municipais que já efectuaram uma classificação
acústica mais alargada do seu território, tem sido sensível a tendência dessa classificação apontar para
uma prevalência significativa das Zonas Mistas relativamente às Zonas Sensíveis, o que se poderá
traduzir num relevante desfavorecimento acústico dos usos do solo em que a sensibilidade ao ruído é
mais marcada no período diurno, como é o caso particular das Escolas. Pretende-se alertar com o
presente artigo para as consequências nefastas que podem advir da permissão de existência de Escolas
com níveis sonoros de Ruído Ambiente exterior superiores a 55 dB(A) no período diurno. Será
utilizada, para o efeito, a informação disponível associada aos Projectos Europeus RANCH
(http://www.wolfson.qmul.ac.uk/RANCH_Project/) e HYENA (http://www.hyena.eu.com/), e as
recomendações da Organização Mundial de Saúde.